A IMPORTÂNCIA DE SE TER UMA CONSTRUÇÃO REGULARIZADA

Muitas pessoas constroem o sonho da vida com suor e trabalho, sendo que se não tomar alguns cuidados com a documentação, este sonho mais tarde pode se tornar um pesadelo se não tiver a documentação da obra em dia.

A documentação da construção se divide em algumas etapas:

INFORMAÇÕES

    • Licença Para Construção ou Alvará de Construção – aprovação do projeto arquitetônico para conseguir o alvará de construção emitido pela Prefeitura, dizendo que o projeto apresentado esta de acordo com as legislações vigentes e pode ser executado;
    • Habite-se ou Certificado de Conclusão de Obras (CVCO) – após a execução da obra conforme projeto aprovado e alvará emitido é necessário solicitar junto a Prefeitura o pedido de Habite-se ou CVCO. Este documento comprova que a obra foi executada dentro dos parâmetros do projeto aprovado e tem condições de ser habitada. Nesta hora é muito importante observar os condicionantes que a Prefeitura solicita para liberar este documento quando da emissão do alvará de construção.
    • Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS) – após a liberação do Habite-se ou CVCO, deve-se ir à Receita Federal (INSS) solicitar o cálculo do valor da mão de obra para a emissão da devida certidão. Caso tenha sido usada mão de obra legalizada durante a execução da obra, estes valores servem para abatimento do valor final, caso não tenha sido recolhido nada, deverá ser pago o valor integral no ato da emissão da guia para liberar a CND.
    • Averbação da Construção ou Registro da Construção – para esta etapa é necessário um requerimento solicitando a averbação da construção junto ao Registro de Imóveis competente (o mesmo onde esta registrado o terreno), com assinatura do proprietário com firma reconhecida, com apresentação dos originais do alvará de construção, CVCO, ART (emitida pelo CREA ou CAU) referente a execução da obra e a CND do INSS, para que o registro de imóveis possa proceder a averbação da construção, onde de fato se terá a construção totalmente legalizada;

Não tem como se chegar à averbação pulando alguma das etapas acima, notem que todas estão vinculadas de alguma maneira com a etapa seguinte…

 

Volto ao começo do texto, onde digo que o sonho pode se tornar pesadelo caso não tenha a documentação em dia. No caso de uma venda, inventário, alienação como garantia do bem, constituição do patrimônio, o que vale e ter o imóvel AVERBADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS, e a única prova de que realmente existe a construção edificada, caso não tenha, pode se perder negócios em função disto ou ter o valor do imóvel depreciado por falta da documentação.

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