Finalizada a obra, tem início uma nova etapa: a regularização da construção nos órgãos públicos – Prefeitura, INSS e Cartório de Registro de Imóveis.
O primeiro passo é solicitar à Prefeitura a emissão do “habite-se” ou como é conhecido hoje Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras (CVCO). Com os requerimentos devidamente preenchidos e anexados os documentos necessários para isso, a Prefeitura vistoria a construção e estando tudo de acordo emite o Habite-se.
Após a emissão do Habite-se, com o alvará e o projeto arquitetônico aprovado, deve-se ser dado entrada no pedido da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS, para calcular o valor da obra ou apurar diferença a ser paga caso tenha sido recolhido algum valor de INSS durante a construção da obra.
Finalmente, de posse da CND, ALVARÁ, CVCO, ART DO CREA OU CAU DE EXECUÇÃO, o proprietário deverá solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis a “averbação” da construção no registro geral (também conhecido como matrícula) do terreno, ou seja, a anotação de que uma construção com determinadas características foi edificada no terreno.
Observo que para todos os casos acima existem requerimentos específicos, que devem ser consultados do seu teor e preenchimento para quando for dada entrada na documentação já tenha o mesmo em mãos, para se evitar se perder tempo.
As informações acima são com base nos Órgãos Públicos de Curitiba e Região Metropolitana, observo que metodologia varia de cidade para cidade.